Guia visual · posição em 20 de agosto de 2026

Reforma Tributária na prática: o que muda dentro da nota fiscal

Do texto constitucional ao campo XML. Este material percorre a Reforma Tributária do Consumo em camadas, conceito, cronograma, cálculo e preenchimento, e termina no que a sua equipe precisa fazer nos próximos meses. Todos os números foram checados contra fontes oficiais (Planalto, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, portais da NF-e e da NFS-e).

EC 132/2023 LC 214/2025 LC 227/2026 Decreto 12.955/2026 · RCBS Res. CGIBS 6/2026 · RIBS NT 2025.002 v1.51
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Onde estamos hoje

2026 é o ano-teste: IBS e CBS já existem, já aparecem na nota e já são fiscalizados, mas ainda não são cobrados de quem cumpre as obrigações acessórias.

Alíquotas do ano-teste
1,0%
CBS 0,9% + IBS 0,1%
(IBS: 0,1% estadual · 0,0% municipal)
Recolhimento em 2026
R$ 0,00
Dispensado pelo art. 348 da LC 214/2025, desde que o destaque seja feito corretamente.
Multas
Ativas
A tolerância acabou em 01/08/2026 (1º dia do 4º mês após os regulamentos).
Rejeição 1115 (grupo IBSCBS)
Suspensa
A NT v1.51 moveu a regra UB12-10 para “implementação futura” em produção.
⚠ A armadilha de agosto/2026, leia isto antes de tudo O autorizador da SEFAZ continua aceitando notas sem os campos de IBS/CBS (a rejeição foi adiada), mas a obrigação legal já vale (Lote 1, desde 03/08/2026) e as multas já voltaram (desde 01/08/2026). Ou seja: o risco deixou de ser visível na emissão e passou a ser invisível e diferido, penalidade e, pior, perda da dispensa de recolhimento do art. 348. Quem interpretou “não rejeitou, então está tudo certo” está acumulando passivo silenciosamente.
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Mapa mental da reforma

Seis eixos, dezoito conceitos. Clique em qualquer caixa para ver a explicação, é o índice conceitual de todo o restante do material.

Reforma Tributária do Consumo, estrutura conceitual

Ramos coloridos por eixo temático. As cores identificam grupos, não intensidade; cada caixa carrega o próprio rótulo.

Selecione um item do mapa
Cada caixa abre uma explicação curta aqui, com o dispositivo legal ou o campo da nota correspondente.
Base: EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026; Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; NT 2025.002 (NF-e/NFC-e).
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Cinco tributos saem, três entram

O modelo é um IVA Dual + Seletivo: um imposto subnacional (IBS), uma contribuição federal (CBS) e um imposto regulatório (IS). IBS e CBS obedecem às mesmas regras, art. 149-B da Constituição,, o que permite uma única lei complementar reger os dois.

De onde para onde

O IPI não é extinto: suas alíquotas vão a zero em 2027, exceto para produtos com produção incentivada na Zona Franca de Manaus, vira instrumento de proteção regional, não de arrecadação.

Sistema atual Novo sistema PIS / PASEPContribuição federal CofinsContribuição federal IPIFederal · alíquota → 0 em 2027 ICMSEstadual · extinto em 2033 ISSMunicipal · extinto em 2033 CBS Contribuição sobre Bens e Serviços União · Receita Federal · desde 2027 IS, Imposto Seletivo Bens nocivos à saúde ou ao ambiente União · monofásico · previsto p/ 2027 IBS Imposto sobre Bens e Serviços Estados + Municípios · pleno em 2033 o IS integra a base de cálculo da CBS… …e também a do IBS (tributo sobre tributo)
Fonte: CF, arts. 149-B, 153 VIII, 156-A e 195 V (redação da EC 132/2023); ADCT arts. 124 a 133; LC 214/2025.
IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, mas com legislação nacional única, os entes só fixam a própria alíquota. A alíquota da operação é a soma da parcela estadual e da municipal do destino.

AdministraçãoComitê Gestor do IBS
RegulamentoRes. CGIBS nº 6/2026
Na notagIBSUF gIBSMun
Plenitude2033
CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e Cofins. Contribuição social federal, alíquota única nacional, administrada pela Receita Federal. É a primeira a entrar em cobrança cheia, janeiro de 2027, e o crédito de CBS nunca compensa débito de IBS (e vice-versa).

AdministraçãoReceita Federal
RegulamentoDecreto nº 12.955/2026
Na notagCBS
Cobrança cheia2027
IS

Imposto Seletivo

O “imposto do pecado”: incide uma única vez (monofásico), não gera crédito e serve para desestimular consumo, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais, apostas. Não alcança energia elétrica, telecomunicações e exportações.

AdministraçãoReceita Federal
AlíquotasAinda sem lei
Na notaIS CSTIS
Início previsto2027 (em risco)
Pendência estrutural nº 1, alíquotas do Imposto Seletivo Em 20/08/2026 não existe lei fixando as alíquotas do IS, e o projeto sequer foi enviado ao Congresso, a previsão do governo é encaminhá-lo na primeira quinzena de setembro. Pela anterioridade anual somada à noventena, a lei precisaria ser publicada por volta de 3 de outubro de 2026 para valer em 1º/01/2027. Os percentuais que circulam na imprensa (tabaco “até 250%”, bebidas “46% a 62%”, açucaradas “≈32%”) são cenários de estudo, não norma, o único número juridicamente firme é o teto de 0,25% para bens minerais, fixado na própria Constituição. Não use os demais para precificar.
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Quem manda em quê, o organograma

A grande novidade institucional é o Comitê Gestor do IBS: uma entidade pública própria, de Estados, DF e Municípios, que arrecada, regulamenta, julga e distribui o IBS. A Receita Federal faz o mesmo papel para CBS e IS. Os dois são obrigados a agir de forma harmonizada, daí a série de Atos Conjuntos RFB/CGIBS que hoje comandam o dia a dia das notas fiscais.

Governança do IVA Dual

Linhas cheias = competência direta. Linhas tracejadas = validação, aprovação ou controle externo.

Moldura legal nacional EC 132/2023 → LC 214/2025 → LC 227/2026 Regras idênticas para IBS e CBS (CF, art. 149-B) União Receita Federal do Brasil Administra, fiscaliza e arrecada a CBS e o IS Regulamento: Decreto nº 12.955/2026 Estados · DF · Municípios Comitê Gestor do IBS Regulamenta, arrecada, julga e distribui o IBS Regulamento: Res. CGIBS nº 6/2026 · sede no DF Poder Legislativo Senado Federal Fixa as alíquotas de referência por Resolução, sobre proposta da RFB e do CGIBS Controle externo Tribunal de Contas da União Valida o cálculo das alíquotas de referência Atos Conjuntos RFB / CGIBS Obrigações acessórias, leiautes e cronograma dos documentos fiscais Órgão máximo do CGIBS Conselho Superior, 54 representantes 27 · Estados e DF maioria absoluta + mais de 50% da população 27 · Municípios voto igualitário + voto ponderado Na ponta Contribuinte, emite o documento fiscal eletrônico O XML alimenta os dois fiscos ao mesmo tempo e vira a base da apuração assistida
Fontes: CF, art. 156-A, §§ 16 a 19; LC 227/2026 (institui o CGIBS); Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1/2025, nº 4/2026 e nº 5/2026.
Por que isso importa para a sua nota fiscal Porque a legislação do IBS é nacional e única. Acabam as 27 legislações de ICMS e os 5.570 regimes de ISS; acaba a guerra fiscal (o imposto é do destino, não da origem). Em compensação, a regra de preenchimento passa a ser a mesma no país inteiro, e o erro também.
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Cronograma 2026 → 2033

A transição tem duas velocidades: a federal é rápida (PIS/Cofins acabam de uma vez em 2027) e a subnacional é lenta (ICMS e ISS morrem em fatias, de 2029 a 2032). Por isso 2027 e 2028 são os anos mais complexos: quatro tributos convivendo na mesma nota.

Grau de implantação do IBS, ano a ano

ICMS e ISS caem 10 pontos por ano a partir de 2029; o IBS sobe na mesma medida. Em 2026–2028 o IBS existe apenas em alíquota simbólica de teste (0,1%).

  • ICMS + ISS vigentes
  • IBS (fração da alíquota de referência)
Ver dados em tabela
AnoICMS + ISSIBS
2026100%teste (0,1%)
2027100%teste (0,1%)
2028100%teste (0,1%)
202990%1/10
203080%2/10
203170%3/10
203260%4/10
20330%, extintos100%
Fonte: ADCT, arts. 124 a 133 (EC 132/2023); LC 214/2025. O ADCT prevê calibragem anual pelo Senado para preservar a carga total, de modo que as frações efetivas podem variar marginalmente.
Alíquota de referência, estimativa oficial mais recente

Estimativa aprovada pela Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, para fins de previsão orçamentária de 2027. Não é a alíquota definitiva, esta depende de cálculo da RFB e do CGIBS, validação do TCU e Resolução do Senado.

  • IBS 18,70%
  • CBS 9,21%
Acima do teto A LC 214/2025 fixou um teto de referência de 26,5%. A estimativa de 27,91% o ultrapassa. O teto não é uma trava automática: a lei apenas obriga o Executivo federal a enviar ao Congresso um projeto com medidas corretivas, em regra, corte de benefícios e regimes diferenciados.
Fonte: Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026 (DOU de 31/07/2026); LC 214/2025.
Fase 1 · convivência
2026 · estamos aqui
Ano-teste
IBS e CBS passam a existir juridicamente e a ser destacados nos documentos fiscais.
  • CBS 0,9% e IBS 0,1% (0,1% estadual · 0,0% municipal)
  • Dispensa de recolhimento (art. 348 da LC 214/2025) para quem cumprir as obrigações acessórias
  • Se houver recolhimento de CBS, ele é compensado com PIS/Cofins do mesmo período
  • 30/04, publicação dos regulamentos (Decreto 12.955 e Res. CGIBS 6)
  • 01/08, fim da tolerância de multas · 03/08, Lote 1 do destaque obrigatório
  • 01/09 a 30/09, janela de opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS
2027
A CBS entra pra valer
  • PIS e Cofins são extintos em 1º/01/2027
  • CBS na alíquota de referência (estimativa ≈ 9,21%), reduzida em 0,1 p.p. para compensar o IBS-teste
  • IPI vai a zero, exceto para produtos com produção incentivada na Zona Franca de Manaus
  • Estreia prevista do Imposto Seletivo, condicionada à aprovação da lei de alíquotas
  • IBS ainda em teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal
  • Começa o cashback da CBS; Simples e MEI passam a destacar IBS/CBS em todos os DF-e
2028
Consolidação
Repete 2027, sem mudança estrutural. Até o fim do ano o Senado deve fixar a alíquota de referência do IBS (estimativa ≈ 18,70%).
Fase 2 · substituição
2029 → 2032
ICMS e ISS derretem
Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas 10 pontos por ano, com o IBS subindo na mesma proporção, e os benefícios fiscais de ICMS/ISS reduzidos na mesma medida.
  • 2029: ICMS/ISS a 90% · IBS a 1/10
  • 2030: 80% · 2/10
  • 2031: 70% · 3/10
  • 2032: 60% · 4/10
  • Opera o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (benefícios onerosos de ICMS concedidos até 31/05/2023)
  • Começa o cashback do IBS (2029)
2033
Sistema pleno
ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em alíquota cheia. Saldos credores homologados de ICMS passam a ser compensados com IBS em 240 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA.
  • A repartição federativa da receita, porém, continua em transição até 2078, 50 anos de convergência do critério histórico para o critério do destino
O ano mais difícil não é 2033, é 2027 Em 2027 a nota carrega, ao mesmo tempo, ICMS, ISS, IPI (zerado mas existente), CBS cheia, IBS de teste e possivelmente o IS. É o pico de complexidade do ERP, não o fim da transição.
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A mudança silenciosa: cálculo “por fora”

É a alteração conceitual que mais mexe com preço, margem e sistema, e a que menos aparece nas manchetes. O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo. Alíquota nominal passa a ser igual à alíquota efetiva; acaba o gross-up.

Mesma receita líquida, preço final diferente

Um comerciante que quer receber R$ 727,50 líquidos. À esquerda, o regime atual (ICMS 18% + PIS/Cofins 9,25%, ambos “por dentro”). À direita, IBS + CBS “por fora” a 26,5%.

  • Receita líquida do vendedor
  • Tributo
Ver dados em tabela
CenárioLíquidoTributoPreço finalEfetiva
Hoje, “por dentro”727,50272,501.000,0037,46%
Novo, “por fora”727,50192,79920,2926,50%
Simplificação didática: ignora IPI, ICMS-ST, benefícios estaduais e o efeito do fim da cumulatividade em cadeia. A alíquota de 26,5% é o teto de referência da LC 214/2025, ainda não fixado em lei. Base: LC 214/2025, art. 12.

O que entra e o que sai da base

Não integram a base
  • O próprio IBS e a própria CBS
  • ICMS, ISS e IPI
  • PIS e Cofins (exclusão vigente até 31/12/2032)
  • Descontos incondicionais
Integram a base
  • Imposto Seletivo, tributo sobre tributo
  • Juros, multas e acréscimos cobrados do adquirente
  • Frete e seguro cobrados do adquirente
  • Na importação: II, Taxa Siscomex e AFRMM

Ordem de cálculo dentro do item

Enquanto os dois sistemas coexistirem, esta sequência é obrigatória, invertê-la produz base errada e rejeição 1104.

  1. Apurar os tributos antigos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins sobre o valor bruto do item.
  2. Expurgá-los da base vBC = valor do item − ICMS − ISS − PIS − COFINS
  3. Aplicar o Imposto Seletivo quando houver e somá-lo à base do IBS e da CBS.
  4. Aplicar IBS e CBS “por fora” vIBSUF = vBC × pIBSUF · vCBS = vBC × pCBS
  5. Totalizar o item no campo vItem (grupo VB).
  6. Totalizar o documento em IBSCBSTot e vNFTot (grupo W03), a reconciliação item↔total é validada.
Questão em aberto que vale dinheiro: IBS/CBS entram na base do ICMS em 2026? Não há norma nacional definitiva. A posição majoritária, COMSEFAZ, CNM, FNP e as Secretarias de Fazenda de DF, PA, GO, ES e PR, é que não integram, porque em 2026 o destaque é meramente informativo. Santa Catarina diverge; São Paulo não se posicionou. A tendência doutrinária é de inclusão a partir de 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente cobrada. Trate como risco jurídico em aberto, não como questão resolvida, e documente a posição que a sua empresa adotou.
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Anatomia da nota fiscal

A NF-e ganhou um novo bloco de tributos por item (o Grupo UB), um bloco de Imposto Seletivo e um novo conjunto de totalizadores (W03). Mas a mudança maior não é de leiaute: é de função. O XML deixa de ser um documento de saída e passa a ser a base declaratória primária, é a partir dele que o Fisco monta a sua apuração.

Para onde vai o seu XML

O mesmo documento alimenta simultaneamente os dois fiscos e volta ao contribuinte como uma pré-apuração. Confirmar ou ajustar equivale a confissão de dívida; o silêncio constitui o crédito tributário.

1 · Origem Empresa / ERP Classifica o item, calcula e assina o XML 2 · Autorizador SEFAZ / ADN ≈ 280 regras de validação do pacote da reforma Autoriza ou rejeita em segundos 3a · CBS e IS Receita Federal Apura, fiscaliza, arrecada 3b · IBS Comitê Gestor do IBS Apura, distribui aos entes 4 · Devolutiva Apuração assistida Débitos × créditos consolidados pelo Fisco 5 · o contribuinte valida, ajusta ou contesta, o silêncio constitui o crédito tributário
Fonte: Decreto nº 12.955/2026, art. 46 (apuração assistida); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; NT 2025.002 (NF-e/NFC-e). Prazo de ajuste: último dia útil do mês seguinte.

Como se monta um item, passo a passo

Esta é a sequência que o ERP precisa executar para cada linha da nota. O passo 2 é o que mais gera autuação futura, e o único que não pode ser automatizado só pelo NCM.

  1. Identificar o bem ou serviço NCM para bens, NBS para serviços. É o ponto de partida, mas não a resposta.
  2. Escolher o cClassTrib Conferir os Anexos I a XV da LC 214/2025 e validar a descrição e o uso do item contra as condições do Anexo. Só então escolher o código de 6 dígitos.
  3. Derivar o CST São os 3 primeiros dígitos do cClassTrib. Divergência entre os dois = rejeição 1024.
  4. Montar a base vBC = valor do item menos ICMS, ISS, PIS e Cofins (mais o IS, se houver). Erro no expurgo = rejeição 1104.
  5. Calcular as três parcelas IBS estadual (gIBSUF), IBS municipal (gIBSMun) e CBS (gCBS). Em 2026: 0,1% · 0,0% · 0,9%. O campo municipal deve ser informado mesmo valendo zero.
  6. Aplicar grupos especiais, se aplicável gTribRegular (Simples/ZFM), gCredPresIBSZFM, gTribCompraGov, gIBSCBSMono (combustíveis), gTransfCred.
  7. Totalizar e reconciliar Somar os itens em IBSCBSTot e vNFTot. A soma dos itens tem de bater com o total: rejeições 1085 1091 1119.

O bloco novo no XML

Estrutura simplificada de um item de NF-e no leiaute da reforma. Em destaque, o que não existia antes.

<det nItem="1">
  <prod>
    <NCM>19053100</NCM>
    <indBemMovelUsado>0</indBemMovelUsado>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- tributos antigos convivem aqui -->
    <ICMS>…</ICMS>
    <PIS>…</PIS>  <COFINS>…</COFINS>

    <!-- IMPOSTO SELETIVO -->
    <IS>
      <CSTIS>…</CSTIS>
      <cClassTribIS>…</cClassTribIS>
      <vBCIS>…</vBCIS>
      <pIS>…</pIS>
      <adRemIS>…</adRemIS>
      <vIS>…</vIS>
    </IS>

    <!-- GRUPO UB, o coração da reforma -->
    <IBSCBS>
      <CST>000</CST>
      <cClassTrib>000001</cClassTrib>
      <gIBSCBS>
        <vBC>727.50</vBC>
        <gIBSUF>
          <pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
          <vIBSUF>0.73</vIBSUF>
        </gIBSUF>
        <gIBSMun>
          <pIBSMun>0.0000</pIBSMun>
          <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
        </gIBSMun>
        <vIBS>0.73</vIBS>
        <gCBS>
          <pCBS>0.9000</pCBS>
          <vCBS>6.55</vCBS>
        </gCBS>
      </gIBSCBS>
    </IBSCBS>
  </imposto>
  <vItem>1000.00</vItem>
</det>

<!-- W03, novos totalizadores -->
<total>
  <IBSCBSTot>
    <vBCIBSCBS>727.50</vBCIBSCBS>
    <gIBS>…<vIBS>0.73</vIBS></gIBS>
    <gCBS>…<vCBS>6.55</vCBS></gCBS>
  </IBSCBSTot>
  <vNFTot>1007.28</vNFTot>
</total>

Estrutura simplificada para leitura. Confira sempre os nomes e a cardinalidade exatos no schema XSD oficial da versão vigente da NT 2025.002 antes de codificar.

Exemplo numérico, NF-e de agosto de 2026

Venda interna de mercadoria, contribuinte do regime regular (CRT 3), ICMS 18%, PIS/Cofins 9,25%, sem IS.

CampoValorComo se chega lá
vProd1.000,00Valor bruto do item
vICMS180,0018% “por dentro”, inalterado
vPIS16,501,65%
vCOFINS76,007,60%
CST000Tributação integral
cClassTrib000001Situações tributadas integralmente
vBC727,501.000,00 − 180,00 − 16,50 − 76,00
pIBSUF0,10000,1%, alíquota-teste estadual
vIBSUF0,73727,50 × 0,1%
pIBSMun0,0000Zero, mas obrigatório informar
vIBS0,73vIBSUF + vIBSMun
pCBS0,90000,9%, alíquota-teste federal
vCBS6,55727,50 × 0,9%
vNF1.000,00Total financeiro tradicional
vNFTot1.007,28Total com IBS/CBS/IS, campo novo do W03
Cuidado com a neutralidade financeira em 2026 Os R$ 7,28 de IBS+CBS não são efetivamente cobrados neste ano. A prática de mercado é manter vNF e as duplicatas em R$ 1.000,00, deixando o valor “teórico” apenas em vNFTot. Inflar o valor a receber é erro comercial e contratual, confirme o comportamento exigido no MOC e nas regras W47/W56 antes de publicar.

Os campos que passaram a existir

Além do Grupo UB, a reforma criou campos espalhados por todo o leiaute. Vários deles quebram integrações antigas mesmo em empresas que “não têm nada a ver com a reforma”.

GrupoCampoPara que serve
UB · itemCST cClassTribClassificação tributária do item para IBS/CBS. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib têm de ser iguais ao CST.
UB · itemgIBSUF gIBSMun gCBSAlíquota e valor de cada parcela. Cada um admite subgrupos gDif (diferimento), gDevTrib (cashback) e gRed (redução e alíquota efetiva).
UB · itemgTribRegularQuanto seria devido no regime regular. Usado por optantes do Simples e por operações em ZFM/ALC, é o que permite ao cliente calcular o crédito.
UB · itemgIBSCBSMonoTributação monofásica (combustíveis), com subgrupos ad rem e ad valorem. Reestruturado na v1.50.
UB · itemgCredPresIBSZFM gCredPresOperCrédito presumido, Zona Franca, produtor rural, recicláveis, bem móvel usado, regime automotivo.
UB · itemgTransfCred gAjusteCompet gEstornoCredTransferência de crédito, ajuste de competência e estorno.
BB · novogCompraGovCompras governamentais: tpEnteGov (1 União … 5 consórcio público, 6 Comitê Gestor do IBS), pRedutor, tpOperGov.
B · idecMunFGIBSMunicípio onde ocorre o fato gerador do IBS, a materialização do princípio do destino.
B · idedPrevEntregaData prevista de entrega/disponibilização do bem. Tem evento próprio de atualização (112150).
B · idefinNFe = 5 · 6Nota de Crédito e Nota de Débito (Ajuste SINIEF 49/2025), com tpNFCredito e tpNFDebito.
C · emitISUFEmitInscrição SUFRAMA do emitente, para CBS zero em área incentivada.
VCDFeReferenciadoReferência item a item (chave + nItem) do documento anterior. Passa a ser obrigatório em devoluções, refNFe deixa de servir para esse fim.
W03IBSCBSTot vNFTot ISTotTotalizadores do documento. A soma dos itens é validada contra eles.
InfracStat nProt CNPJQuebra silenciosa de integração: cStat passou de 3 para até 4 posições, nProt pode ter 15 ou 17, e o CNPJ virou alfanumérico ([A-Z0-9]{12}[0-9]{2}). Limite de itens padronizado em 990.

Fonte: NT 2025.002 (NF-e/NFC-e), versões 1.00 a 1.51; Informe Técnico 2025.002 v1.60; Ajuste SINIEF 49/2025; NT 2026.004 (CNPJ alfanumérico). Nomes de tags devem ser conferidos no XSD oficial.

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CST e cClassTrib, a decisão que define tudo

Dois campos por item. O CST diz que tipo de tratamento tributário se aplica; o cClassTrib diz qual dispositivo legal fundamenta esse tratamento. Errar aqui não gera só rejeição: gera crédito indevido para o cliente e passivo para você.

Árvore de decisão do CST

Percorra de cima para baixo. A primeira resposta “sim” determina a família de códigos. Na dúvida entre dois caminhos, o critério é sempre o Anexo da LC 214/2025 que enquadra o item, não o CFOP nem o NCM isoladamente.

1 · Tributação integral? Sem redução, isenção ou regime especial SIM CST 000, Tributação integral cClassTrib típico: 000001. É o caso da maioria absoluta das operações. NÃO 2 · Alíquota reduzida ou zero? Cesta básica, saúde, educação, transporte… SIM CST 200, Alíquota reduzida · CST 011, redução uniforme nacional Cobre zero, 30%, 60% e demais reduções. O cClassTrib é que diz qual Anexo se aplica. NÃO 3 · Isenção ou imunidade? Exportação, entidade imune, fora do campo SIM CST 400, Isenção · CST 410, Imunidade e não incidência Atenção: isenção anula o crédito da entrada; alíquota zero (CST 200) o mantém. NÃO 4 · Diferimento ou suspensão? Postergação do recolhimento à etapa seguinte SIM CST 510, Diferimento · 515, com redução · 550, Suspensão O CST 515 é recente e costuma faltar em tabelas de mercado congeladas em 2025. NÃO 5 · Tributação monofásica? Combustíveis e lubrificantes SIM CST 620, Tributação monofásica Usa o grupo gIBSCBSMono, com parcelas ad rem e ad valorem separadas. NÃO 6 · Ajuste ou regime específico? Transferência, estorno, ZFM, exclusão de base SIM CST 800 · 810 · 811 · 820 · 830 Transferência de crédito, ajustes de IBS na ZFM, regimes específicos, exclusão de base. NÃO Pare. Não invente um código. Se nenhuma hipótese se encaixa, o enquadramento está errado, reveja o Anexo aplicável antes de emitir.
Fonte: Informe Técnico 2025.002, Tabelas de Classificação Tributária do IBS e da CBS (RFB/CGIBS), v1.60; NT 2025.002. Fluxo simplificado para orientação, o enquadramento definitivo depende do texto do Anexo.
Como o cClassTrib é montado

Seis dígitos: os três primeiros são o CST; os três últimos identificam a hipótese legal específica dentro daquele CST.

200 034 = o CST do item = a hipótese legal Alimentos p/ consumo humano Anexo VII · art. 135 da LC 214/2025 Divergência entre esses três dígitos e o CST → rejeição 1024 (UB14-20).

Por que o NCM não resolve

É o erro mais caro do projeto de adequação: parametrizar o cClassTrib em massa a partir do NCM. Dois produtos com o mesmo NCM podem ter tratamentos opostos.

NCMProdutocClassTribTratamento
9619.00.00Absorvente higiênico200013Alíquota zero
9619.00.00Fralda descartável200035Redução de 60%
Os quatro erros clássicos 1. Classificar tudo como 000001 “para não travar”. 2. Usar o NCM como critério único. 3. Ignorar que o código varia conforme a natureza da operação. 4. Ignorar condições do Anexo ligadas ao destino ou uso do bem.

Tabela de CST do IBS e da CBS

Dezoito códigos. Os códigos 221, 222, 515 e 811 foram acrescentados depois da primeira versão da tabela, sistemas que congelaram a lista em 2025 rejeitam operações legítimas. O antigo CST 210 não existe na tabela vigente: trate-o como legado.

CSTSituaçãoQuando usar
000Tributação integralRegra geral. Alíquota cheia, sem qualquer benefício.
010Alíquotas uniformes em todo o paísRegimes setoriais, típico de operações financeiras.
011Alíquotas uniformes reduzidasReduções de 60% ou 30% aplicadas de forma uniforme nacionalmente.
200Alíquota reduzidaGuarda-chuva das reduções: zero, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, e CBS zero com IBS reduzido em 60%.
220Alíquota fixaHipóteses de valor fixo por operação.
221Alíquota fixa proporcionalSubstituiu os antigos códigos 220001-220003, desativados pelo Informe Técnico v1.60.
222Redução de base de cálculoReduz a base, não a alíquota.
400IsençãoSem débito na saída, e sem crédito na entrada.
410Imunidade e não incidênciaExportações, entidades imunes, operações fora do campo de incidência.
510DiferimentoRecolhimento postergado para etapa posterior da cadeia.
515Diferimento com redução de alíquotaCombinação das duas hipóteses. Frequentemente omitido em listas de mercado.
550SuspensãoExigibilidade suspensa até evento futuro (ex.: remessas para ZFM).
620Tributação monofásicaCombustíveis e lubrificantes, incidência única na cadeia.
800Transferência de créditoMovimentação de saldo credor, inclusive em sucessão societária.
810Ajustes de crédito de IBS na ZFMEspecífico da Zona Franca de Manaus.
811Ajustes geraisCréditos, débitos e desenquadramento. Distinto do 810.
820Regime específico / documento específicoCombustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, seguros, imóveis, apostas.
830Exclusão de base de cálculoParcelas expressamente excluídas da base.

Fonte: Informe Técnico 2025.002 (RFB/CGIBS), versão 1.60, vigente desde 10/07/2026. A tabela de cClassTrib tem hoje ordem de grandeza de 150 a 200 códigos ativos e muda a cada Informe Técnico, a v1.60 criou 8 códigos e desativou 3. Carregue a tabela por arquivo versionado com data de vigência; nunca como constante no código.

As rejeições que você vai encontrar

CódigoRegraO que aconteceuStatus
1115UB12-10Grupo IBSCBS ausente em nota de contribuinte do regime regular (CRT 3)Suspensa em produção, “implementação futura” desde a v1.51
1020UB13-10CST do IBS/CBS inválidoAtiva
1023UB14-10cClassTrib inexistente na tabela vigenteAtiva
1024UB14-20cClassTrib incompatível com o CST informadoAtiva
1026UB18-10Alíquota de IBS diferente de 0,1% no ano-testeAtiva
1037UB56-10/20Alíquota de CBS diferente de 0,9% no ano-testeAtiva
1104UB16-10vBC divergente da soma que a compõe, expurgo errado de ICMS/ISS/PIS/CofinsAtiva
1085 · 1091 · 1119W47 · W56 · W34Totais não batem com a soma dos itensAtiva
321VC02-14NF-e de devolução sem DFeReferenciado item a itemProdução em 05/10/2026
1001Nota de Crédito/Débito (finNFe 5 ou 6) contendo tributos além de IBS/CBSAtiva
310Ausência de IBS/CBS em CT-e, BP-e, NF3e e NFComAtiva em homologação; produção suspensa

O pacote da reforma introduziu cerca de 280 regras de validação no autorizador da NF-e, 167 só no Grupo UB. Cerca de 213 delas se ativariam de uma vez em 03/08/2026; a suspensão da regra-gatilho (UB12-10) evitou a ativação em massa.

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Quando cada documento passa a ser obrigatório

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 organizou a entrada da obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS em quatro lotes, por tipo de documento fiscal. É a régua oficial do projeto, se o seu cronograma interno não estiver alinhado a ela, está desalinhado.

Lote 1, já vigente
03/08/2026
NF-e (55) · NFC-e (65) · CT-e (57) · CT-e OS (67) · MDF-e (58) · GTV-e (64) · NF3e (66) · BP-e rodoviário e demais modais · DC-e · NFS-e Via
Lote 2
01/10/2026
NFCom (62) · NFS-e da generalidade dos serviços sujeitos ao ISS · DIR (importação) · eventos de tabela do DeRE (Fase 1), Fase 2 em 15/11/2026
Lote 3
01/12/2026
NFS-e de plataformas digitais, software, processamento de dados, transporte municipal, intangíveis, locação de bens móveis e imóveis, condomínios · BP-e aéreo e semiurbano · NFGas · NFAg · NF-e ABI
Lote 4
01/01/2027
Simples Nacional e MEI em todos os DF-e · DUIMP · DeRE Fase 3 · NF-e de tributação monofásica e de importação de bens materiais
As três camadas que todo mundo confunde

“A rejeição foi adiada” não significa “a obrigação foi adiada”. São regimes distintos, com datas distintas e consequências distintas.

Camada A · o benefício Dispensa de recolhimento, art. 348 da LC 214/2025 Vale por todo o ano de 2026, condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Quem não destaca corretamente perde a dispensa. Camada B · encerrada Suspensão de multas, encerrada em 01/08/2026 O prazo era o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos (30/04/2026). As penalidades voltaram a ser aplicáveis. Camada C · em vigor Suspensão das rejeições técnicas, sem prazo A NT 2025.002 v1.51 moveu a regra UB12-10 (rejeição 1115) para “implementação futura”. O autorizador continua aceitando notas sem os campos, mas isso é alívio técnico, não dispensa legal.
Fontes: LC 214/2025, art. 348; Decreto nº 12.955/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026; NT 2025.002 v1.51.

Calendário técnico da NF-e

A NT 2025.002 foi republicada mais de dez vezes desde abril de 2025. Estas são as datas que ainda importam para o release do ERP.

DataO que acontece
01/07/2026Homologação obrigatória do pacote v1.40 (compras governamentais, cashback, ZFM)
10/07/2026Vigência do Informe Técnico v1.60, novas tabelas de cClassTrib e cCredPres
01/08/2026Publicação da NT v1.51 · fim da tolerância de multas
03/08/2026Lote 1, destaque de IBS/CBS obrigatório na NF-e/NFC-e
01/09/2026Homologação do pacote v1.50/v1.51 (monofásica de combustíveis)
01–30/09/2026Janela de opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS
05/10/2026Produção do pacote v1.50/v1.51 · regra VC02-14 passa a rejeitar devoluções sem referência item a item
01/10/2026Lote 2, NFCom, NFS-e geral, DIR, DeRE Fase 1
15/11/2026DeRE Fase 2, eventos periódicos mensais
01/12/2026Lote 3
01/01/2027Lote 4, Simples e MEI · CBS em cobrança efetiva · DUIMP
Regras de dispensa que ainda valem Estão dispensados do grupo IBSCBS: optantes do Simples e MEI (CRT 1, 2 e 4) até 01/01/2027; devoluções e complementares que referenciem documento emitido antes de 01/01/2026; itens de combustível sob tributação monofásica, até o Lote 4; e não contribuintes de ICMS emitindo NF-e, até o Lote 3.
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Serviços: a NFS-e vira nacional

Para quem presta serviço, a mudança é ainda mais profunda do que para quem vende mercadoria. Não é só um bloco novo no XML: é a substituição de milhares de leiautes municipais por um padrão único, com um repositório nacional de dados no meio do caminho.

Como funciona o padrão nacional

O prestador não emite mais “a nota do município X”. Ele transmite uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e recebe de volta a NFS-e já calculada, com ISSQN, IBS e CBS no mesmo documento.

1 Prestador Emissor Nacional (web, app ou API) ou sistema próprio DPS 2 · Motor SEFIN Nacional Valida a declaração e calcula ISSQN + IBS + CBS no mesmo documento NFS-e 3 · Repositório ADN Ambiente de Dados Nacional Armazena todas as NFS-e do país e as distribui MunicípioISSQN até 2032 Receita FederalCBS Comitê Gestor do IBSIBS Município com sistema próprio? Pode manter, desde que compartilhe integralmente os dados com o ADN no leiaute nacional.
Fontes: LC 214/2025, art. 62; Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 004 a 009; portal nacional da NFS-e (gov.br/nfse).
Adesão municipal ao padrão nacional
≈ 3.000 de 5.570
Cobrindo cerca de 70% a 80% do volume de NFS-e e 19 capitais. A adesão é obrigatória desde 01/01/2026 (art. 62), sob pena de bloqueio de transferências voluntárias da União, mas a cobertura efetiva ainda é parcial.
Emissor Nacional obrigatório
01/11/2026
Para ME e EPP do Simples Nacional. O prazo original era 01/09/2026 (Res. CGSN 189/2026) e foi adiado pela Res. CGSN 191/2026. O MEI já usa o padrão nacional desde 2023.
Obrigatoriedade do destaque
Lote 2 e 3
Serviços em geral em 01/10/2026; plataformas digitais, software, intangíveis, locação e condomínios em 01/12/2026.

O que muda para o prestador de serviço

  • “Código de serviço da LC 116” deixa de ser suficiente. Agora é preciso informar CST + cClassTrib por item, exatamente como na NF-e.
  • A correlação NBS / CNAE / item da LC 116 → cClassTrib vira o cadastro mais crítico da operação.
  • ISSQN e IBS convivem no mesmo XML até 2032, dois motores de cálculo simultâneos.
  • vPis e vCofins mudaram de sentido: passam a representar valores devidos, não retidos (NT 007). Manter a semântica antiga reduz indevidamente a base de IBS/CBS.
  • Arredondamento bancário com tolerância de R$ 0,01 (NT 007).
  • Novos grupos para o Simples: regApIBSCBSSN, cAtvSN, vReceitaBrutaSN e gTribSN (NT 009).
  • CNPJ alfanumérico em todos os campos, e gPgtoVinc para vincular a nota à transação de pagamento, pré-requisito do split payment.

Notas Técnicas da NFS-e nacional

NTDataObjeto
00410/12/2025Leiaute v2.00 da reforma
0052025/2026Grupo IBSCBS na DPS e na NFS-e; CST, cClassTrib, cCredPres, finNFSe, indFinal
006Leiaute da NFS-e Via
00709/03/2026indZFMALC; arredondamento bancário; correção da semântica de PIS/Cofins
00814/07/2026DANFSe, documento auxiliar
0092026CNPJ alfanumérico; vAjusteBC; gLocacao; gUnidImob; gPgtoVinc; gIBSCBSAjuste; grupos do Simples

Fonte: portal nacional da NFS-e (gov.br/nfse). Há divergência de versão/data na NT 009 entre o índice do portal e a capa do PDF, confirme a versão vigente antes de implementar.

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Nem todo mundo paga a mesma alíquota

A promessa de “alíquota única” convive com quatro níveis de carga e uma dezena de regimes específicos. Na nota fiscal, essa complexidade toda desemboca em um campo só: o cClassTrib.

Carga efetiva por regime

Percentuais calculados sobre a estimativa oficial corrente de alíquota de referência (27,91%). A intensidade da cor acompanha a magnitude, não são categorias independentes.

Ver dados em tabela
RegimeCarga efetivaQuem se enquadra
Alíquota zero0,00%Cesta básica nacional, medicamentos de doenças graves, absorventes, hortifrúti e ovos, transporte público urbano
Redução de 60%≈ 11,16%Saúde, educação, medicamentos, alimentos fora da cesta, insumos agropecuários, produções culturais, transporte coletivo
Redução de 30%≈ 19,54%18 profissões intelectuais regulamentadas, com condições societárias
Alíquota padrão27,91%Regra geral, a maioria das operações
Fonte: LC 214/2025, arts. 125 a 163 e Anexos I a XV; Resolução CGIBS nº 14/2026 (estimativa de referência). A alíquota de referência definitiva ainda não foi fixada por Resolução do Senado.
Alíquota zero

Desoneração com crédito

A regra de ouro: alíquota zero mantém o crédito das entradas, diferente de isenção e imunidade, que o anulam. É por isso que a cesta básica não carrega tributo oculto.

  • Cesta Básica Nacional, arroz, feijão, leite, carnes, peixes, café, açúcar, farinhas, massas, pão comum, queijos, sal, óleos
  • Hortícolas, frutas e ovos
  • Medicamentos de doenças raras, negligenciadas, oncológicas, diabetes, HIV/Aids e cardiovasculares; soros e vacinas
  • Saúde menstrual, absorventes
  • Automóveis para PcD, autistas e taxistas
  • Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano
  • Exportações, imunes, com ressarcimento em dinheiro do saldo credor
Redução de 60%

O bloco mais amplo

Cada setor tem um Anexo próprio da LC 214/2025, com lista fechada de NCM ou NBS. Estar “na área da saúde” não basta: o item precisa constar do Anexo.

  • Educação, infantil ao superior, técnico, pós, EJA Anexo II
  • Saúde, consultas, exames, terapias, internações Anexo III
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade IV · V
  • Medicamentos registrados na Anvisa Anexo VI
  • Alimentos fora da cesta básica Anexo VII
  • Higiene e limpeza de consumo popular Anexo VIII
  • Agropecuários in natura e insumos agropecuários Anexo IX
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; desporto Anexo X
  • Soberania, segurança nacional e cibersegurança Anexo XI
Redução de 30%

Profissões regulamentadas

Dezoito profissões: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

A pegadinha societária Para a pessoa jurídica ter direito à redução, ela precisa, cumulativamente: estar submetida à fiscalização de conselho profissional, não ter outra pessoa jurídica como sócia e não ser sócia de outra pessoa jurídica. Isso derruba o benefício para holdings de sócios, “PJ do sócio” e sociedades com fundos no capital, arranjos hoje comuns em escritórios e consultorias. Reorganizar antes de 2027 é decisão de valor material.

Atenção: médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas não estão aqui, estão no bloco de saúde, com redução de 60%, que é mais vantajosa.

Regimes específicos

São setores em que a mecânica padrão do IVA simplesmente não funciona. Cada um tem base de cálculo, apuração e regra de crédito próprias, e, na nota, um CST e um cClassTrib dedicados (tipicamente da família 820).

SetorPeculiaridadeReflexo na nota
Combustíveis e lubrificantesMonofásico e ad rem: valor fixo por unidade, incidência única na cadeia. Crédito ao adquirente equivale ao registrado no documento, sem depender do pagamento pelo fornecedor.CST 620 gIBSCBSMono cProdANP
Serviços financeirosAlíquotas uniformes em todo o país; base apurada sobre receitas e spreads, com apuração mensal e base negativa aproveitável por até 5 anos.CST 010 CST 820
Planos de assistência à saúdeBase sobre a diferença entre contraprestações e eventos indenizáveis. Crédito vedado, salvo acordo coletivo.CST 820
SegurosRegime próprio de base. Novidade relevante: o contribuinte do regime regular passa a se creditar do IBS/CBS sobre os prêmios.CST 820
Bens imóveisIncorporação, locação, cessão e alienação com redutores próprios. NFS-e ganhou gLocacao e gUnidImob (até 99 unidades por documento).NFS-e · NF-e ABI
Bares, restaurantes, hotelaria, parques e turismoAlíquota reduzida com vedação de crédito ao adquirente, importante para despesas corporativas.CST 820
Agências de viagemBase sobre a margem, não sobre o valor total intermediado.CST 820
CooperativasRegime opcional com não incidência nos atos cooperativos e transferência de crédito ao cooperado.CST 800
SAF, clubes de futebolRecolhimento unificado em alíquota própria reduzida.CST 820
Concursos de prognósticos e apostasBase sobre a receita líquida de prêmios; sem crédito. Também sujeitos ao Imposto Seletivo.CST 820 + IS
Zona Franca de Manaus e ALCSuspensão nas entradas com crédito presumido ao remetente (7,5% Sul/Sudeste · 13,5% demais regiões); alíquota zero em operações internas; créditos presumidos de CBS de 6% ou 2%.gALCZFMCBS gCredPresIBSZFM ISUFEmit
Produtor rural e transportador autônomoNão contribuintes abaixo do limite de receita, com crédito presumido ao adquirente. Podem optar pelo regime regular.gCredPresOper cCredPres
NanoempreendedorPessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI (≈ R$ 40,5 mil/ano) que não aderiu ao MEI. Não é contribuinte: não destaca e não gera crédito.Sem grupo IBS/CBS

Fonte: LC 214/2025, arts. 172 a 299 (regimes específicos) e 300 a 340 (regimes favorecidos), com as alterações da LC 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.

11

Split payment e o novo crédito

Aqui está a ruptura mais profunda da reforma, e a menos comentada fora do meio fiscal. O crédito do comprador deixa de nascer na aquisição e passa a nascer quando o débito da etapa anterior é efetivamente extinto. O split payment existe para blindar isso.

Como o dinheiro passa a circular

O tributo não entra mais no caixa do vendedor. O prestador de serviço de pagamento segrega IBS e CBS na liquidação e repassa ao vendedor apenas o líquido.

1 Comprador paga R$ 1.000 (boleto, Pix, TED…) 2 · Liquidação Prestador de serviço de pagamento Banco, adquirente, arranjo de pagamento, iniciador executa, não é responsável tributário 3 · Consulta em tempo real RFB + CGIBS: quanto é devido de fato? 4a · Fisco IBS + CBS recolhidos direto na liquidação 4b · Vendedor Valor líquido o tributo nunca entra no caixa 5 · Consequência Crédito garantido Débito extinto na origem = crédito seguro ao comprador O que se perde O “float tributário” de 30 a 45 dias Hoje o tributo fica no caixa até o vencimento, uma linha de crédito gratuita que desaparece.
Fonte: LC 214/2025, arts. 27 a 35; Decreto nº 12.955/2026, arts. 28 a 35; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026 (Manual de Integração e APIs da Plataforma Pública do Split Payment).
Notícia de agosto/2026: o split payment não começa em janeiro de 2027 Em 12/08/2026, após reunião do CGIBS em São Paulo, a 2ª vice-presidente do Comitê, Pricilla Santana, confirmou que o mecanismo não estará disponível na largada da CBS. As próprias instituições financeiras pediram prazo adicional. O novo desenho é de implantação gradual e facultativa ao longo de 2027, começando por operações B2B nos arranjos com vinculação um-para-um (boleto, Pix, TED, TEF). Cartões, vouchers e B2C ficam para uma segunda etapa, sem data. Enquanto isso, o RAD, Recolhimento pelo Adquirente é a alternativa opcional para quem quiser garantir o próprio crédito. Este é o item mais volátil de todo este material: confirme antes de qualquer decisão de sistema.

As três modalidades

PadrãoSimplificadoContingência
Base da retençãoSaldo efetivamente devido% fixo por setorValor integral destacado
Consulta ao FiscoSim, em tempo realNãoNão (a consulta falhou)
AdesãoRegra geralOpção irretratável no períodoAutomática
Devolução do excessoAté 3 dias úteisAté 3 dias úteis
Crédito do adquirenteGeradoPode não ser geradoDepende da identificação
O risco silencioso do procedimento simplificado Pelo Decreto nº 12.955/2026, operações em que os valores de CBS não sejam identificados na transação caem automaticamente no procedimento simplificado, e, nesse caso, o adquirente não se apropria do crédito. Sem alerta no fluxo. Ou seja: um erro de integração do seu fornecedor apaga o crédito do seu cliente sem que ninguém perceba na hora.
Quando nasce o crédito, antes e depois

A condição de “pagamento efetivo” não tem paralelo nos IVAs maduros e é a principal promessa de litígio da reforma.

Sistema atual Compra nota idônea Crédito imediato o comprador não depende do fornecedor IBS e CBS Compra nota idônea Débito extinto? split · RAD · pagamento Crédito nasce agora Risco de crédito comercial vira risco tributário: comprar de fornecedor frágil passa a ter custo.

Não cumulatividade plena, o que muda no crédito

Passa a gerar crédito
  • Bens de uso e consumo do estabelecimento, vedados no ICMS até hoje
  • Ativo imobilizado, com crédito integral e imediato (sem CIAP de 48 meses)
  • Energia elétrica, toda, não só a de processo produtivo
  • Aluguel de imóveis e de bens móveis
  • Serviços em geral, marketing, consultoria, TI, auditoria, limpeza, frete
  • Seguros contratados por pessoa jurídica
Continua sem crédito
  • Uso ou consumo pessoal, a grande porta de litígio (carro do sócio, plano de saúde de diretoria, apartamento funcional)
  • Operações isentas ou imunes (alíquota zero é diferente: mantém)
  • Perecimento, roubo, furto, deterioração, estorno obrigatório
  • Compras de não contribuintes, salvo crédito presumido
  • Setores com vedação expressa: bares, restaurantes, hotelaria, parques

Regras que valem sempre: crédito de IBS só compensa IBS e crédito de CBS só compensa CBS, nunca há compensação cruzada. Saldo remanescente é ressarcível em dinheiro. Prescrição em 5 anos. Transferência entre pessoas jurídicas é vedada, salvo reorganização societária.

12

Simples Nacional: a decisão de setembro

O Simples continua existindo. O que a reforma faz é abrir uma bifurcação apenas para IBS e CBS, e a janela para escolher está aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece automaticamente na primeira opção.

O que o cliente PJ realmente compara

Com preço igual de R$ 10.000, o comprador do regime regular olha o custo líquido, preço menos crédito aproveitável. É aí que a escolha do fornecedor muda.

  • Custo líquido para o comprador
  • Crédito aproveitável
Ver dados em tabela
FornecedorPreçoCréditoCusto líquido
Simples, dentro do DAS10.000≈ 400≈ 9.600
Simples, por fora10.0002.6507.350
Lucro Presumido / Real10.0002.6507.350
Cenário ilustrativo com alíquota de 26,5%. O crédito da primeira opção varia conforme o anexo, a faixa de faturamento e a repartição do DAS, simule caso a caso. Base: LC 214/2025; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026.
A · IBS/CBS dentro do DASB · IBS/CBS por fora
RecolhimentoTudo no DAS, alíquota do anexo já incluindo IBS/CBSDAS reduzido + apuração separada pelas regras gerais
Destaque na notaSem destaque cheioDestaque integral de IBS e CBS
Crédito nas comprasNão se apropriaApropria integralmente
Crédito ao cliente PJLimitado ao IBS/CBS embutido no DASIntegral, o cliente credita o valor cheio
ComplexidadeBaixaAlta, apuração assistida, DeRE, split payment
Perfil indicadoB2C: varejo, alimentação, serviços a pessoa físicaB2B: indústria, atacado, serviços a empresas
Prazos que não voltam 1º a 30 de setembro de 2026, opção com efeitos no 1º semestre de 2027 (cancelamento até 30/11/2026).
1º a 31 de março de 2027, opção com efeitos no 2º semestre de 2027 (cancelamento até 31/05/2027).
Base: Resolução CGSN nº 186/2026. Quem não se manifestar fica na Opção A.

A conta que decide

O fornecedor do Simples que atende B2B e permanecer “dentro do DAS” precisará conceder desconto equivalente ao crédito que deixa de transferir para manter a competitividade, e esse desconto pode superar a própria economia do Simples. A decisão depende de quatro variáveis:

  1. Perfil da carteira quanto da receita vem de clientes PJ do regime regular?
  2. Carga de créditos nas compras quanto a empresa deixa de aproveitar na Opção A?
  3. Anexo e faixa do Simples em que a empresa se enquadra
  4. Capacidade operacional de suportar apuração assistida e conciliação diária
E o MEI? Continua com recolhimento fixo e não passa a recolher IBS/CBS separadamente. Mas a partir de janeiro de 2027 passa a ter de preencher os grupos de IBS/CBS na nota, o que exige emissor atualizado e cadastro correto de NCM/NBS e cClassTrib. O nanoempreendedor (pessoa física com receita abaixo de ≈ R$ 40,5 mil/ano que não aderiu ao MEI) não é contribuinte: não destaca, não preenche e não gera crédito ao comprador.
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Imposto Seletivo e cashback

Duas peças que ainda não produzem efeito financeiro, mas já produzem efeito de sistema: os campos existem na nota desde já.

Imposto Seletivo

Como ele entra na conta

O IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, por determinação constitucional. Em contrapartida, não integra a própria base. O efeito é uma escalada: um IS de 30% faz o IBS/CBS incidirem sobre 130 em vez de 100, de modo que a carga combinada supera a soma aritmética das alíquotas.

1 · Valor da operação 2 · somar o IS sem crédito 3 · IBS + CBS “por fora”, sobre 1+2

Alcança: fumígenos · bebidas alcoólicas e açucaradas · veículos · embarcações e aeronaves · bens minerais (teto constitucional de 0,25%) · apostas e concursos de prognósticos. Não alcança: energia elétrica, telecomunicações e exportações.

Campo obrigatório, alíquota inexistente Mesmo sem lei de alíquotas, o grupo IS já faz parte do leiaute e precisa estar estruturalmente correto. É o caso clássico de “preencher com zero, mas preencher certo”.
Cashback

Devolução personalizada de tributo

Devolve-se parcela do tributo pago, não percentual da compra. Beneficia famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, com CPF regular. A inscrição é automática.

ItemCBSIBS
Energia elétrica100%20%
Água e esgoto100%20%
Gás canalizado100%20%
Botijão de GLP até 13 kg100%20%
Telecomunicações100%20%
Demais bens e serviços20%20%

Duas formas de receber: desconto direto na fatura (energia, água, gás, telecom) ou crédito em conta após a compra, mediante CPF na nota. Bens sujeitos ao Imposto Seletivo não geram cashback. Início: CBS em 2027, IBS em 2029. Na nota, aparece nos subgrupos gDevTrib (pDevTrib / vDevTrib).

O que isso significa para o varejo Pedir CPF na nota deixa de ser opcional e passa a ser exigência do próprio consumidor, o cashback dá valor financeiro direto ao dado. PDV que não capture CPF de forma fluida perde cliente. A empresa não paga o cashback; ela é apenas o canal de coleta do dado.
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Plano de ação

O que fazer, em que ordem e com que urgência. As três primeiras frentes têm prazo fatal nos próximos 120 dias.

Prazo fatal · até dezembro de 2026

Agora

  • Simples Nacional: simular as duas opções e decidir até 30/09/2026. Não decidir é decidir pela Opção A.
  • Auditar as notas emitidas desde 03/08/2026: como a rejeição está suspensa, documentos incompletos foram autorizados. Levantar o volume e corrigir.
  • Aderir ao Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026): as comunicações de inconsistência não caracterizam procedimento fiscal e há prazo até 31/12/2026 para regularizar.
  • Atualizar o pacote de schemas para a NT vigente, homologação do v1.50/1.51 em 01/09 e produção em 05/10/2026.
  • Testar devoluções com DFeReferenciado item a item antes de 05/10/2026.
  • Profissões regulamentadas: avaliar a estrutura societária antes de 2027 (a redução de 30% cai se houver PJ no quadro societário).
Fundação · cadastros e sistemas

O trabalho de base

  • Classificar item a item o cClassTrib, nunca em lote por NCM. É o maior risco de autuação futura.
  • Carga versionada das tabelas de CST, cClassTrib e cCredPres, com data de vigência. Nada hardcoded.
  • Novos atributos de cadastro: indBemMovelUsado, tpCredPresIBSZFM, uTrib/qTrib, correlação NBS para serviços.
  • Parser tolerante a cStat de 4 posições, nProt de 17 e CNPJ alfanumérico.
  • Limite de 990 itens por documento.
  • Testes de reconciliação item↔total antes de qualquer subida para produção.
  • Rotina de conciliação da pré-apuração assistida, o silêncio constitui o crédito tributário.
Negócio · além do fiscal

O que sai do departamento fiscal

  • Precificação: refazer a formação de preço para o cálculo “por fora” e para os novos créditos aproveitáveis.
  • Contratos: revisar quem é o originador da transação de pagamento, gatilhos de inadimplência, tratamento do excedente devolvido em 3 dias úteis e cláusula de renegociação atrelada às datas regulatórias.
  • Tesouraria: projetar o fim do float tributário de 30 a 45 dias quando o split payment entrar.
  • Compras: passar a avaliar fornecedor por custo líquido (preço menos crédito), não por preço, e monitorar a saúde fiscal dos fornecedores críticos.
  • Créditos legados: mapear saldos de PIS/Cofins (extintos em 2027) e de ICMS (aproveitáveis a partir de 2029, em 240 parcelas).
  • Treinamento: fiscal, comercial, compras, TI e jurídico. O erro de classificação nasce no cadastro, não na emissão.
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O que ainda não está decidido

Um material honesto sobre a reforma precisa separar o que é lei do que é expectativa. Estes são os pontos que podem mudar, e que, se mudarem, mudam o seu cronograma.

TemaSituação em 20/08/2026Risco
Alíquotas do Imposto Seletivo Sem lei. O projeto sequer foi enviado ao Congresso; previsão de envio na 1ª quinzena de setembro. Para valer em 1º/01/2027, precisaria ser publicado por volta de 03/10/2026. Alto, adiamento para 2028 ou judicialização
Alíquota de referência oficial Não fixada. A estimativa do CGIBS (27,91%) supera o teto de 26,5% da LC 214/2025, acionando o dever do Executivo de propor medidas corretivas. A Resolução do Senado para a CBS deve sair até o fim de 2026. Alto, impacto direto em precificação
Split payment Adiado. Não entra em janeiro de 2027. Implantação gradual e facultativa, começando por B2B; etapa obrigatória com cartões e B2C sem data. Alto, replaneja tesouraria e integração bancária
Rejeição 1115 Suspensa em produção, sem data (“implementação futura”). Já foi adiada mais de uma vez ao longo de 2026. Médio, pode ser reativada com pouco aviso
IBS/CBS na base do ICMS em 2026 Sem norma nacional. Posição majoritária das administrações estaduais: não integram. Santa Catarina diverge; São Paulo não se posicionou. Tendência de inclusão a partir de 2027. Médio, risco de litígio
Condição de “pagamento efetivo” do crédito Vigente na LC 214/2025 (art. 47). A doutrina sustenta que condicionar o crédito à solvência do fornecedor não tem paralelo nos IVAs maduros. Médio, judicialização anunciada
Vetos à LC 214/2025 e à LC 227/2026 Apreciação pelo Congresso ainda sem consolidação definitiva pública de quais foram derrubados. Médio
Adesão municipal à NFS-e nacional Obrigatória desde 01/01/2026, mas apenas cerca de 3.000 dos 5.570 municípios aderiram. A convivência com sistemas municipais continua. Baixo/Médio, operacional
Créditos presumidos da ZFM Questionados judicialmente pela FIESP, sob o argumento de que excedem o mandamento constitucional de mera preservação do diferencial competitivo. Baixo/Médio, setorial
Frações exatas do IBS em 2029-2032 O ADCT prevê redução fixa de ICMS/ISS (90/80/70/60) com calibragem anual pelo Senado. A leitura de “1/10 a 4/10” do IBS é a corrente, mas admite ajuste marginal. Baixo
Como usar este material Todos os números, datas e códigos foram checados contra fontes oficiais e conferidos entre si. Ainda assim, a NT 2025.002 foi republicada mais de dez vezes em 16 meses e os atos conjuntos saem quase semanalmente. Antes de fechar um release de ERP ou uma decisão com efeito financeiro, confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e, no portal da NFS-e e no site do Comitê Gestor do IBS. Este documento é um mapa de orientação, não substitui parecer jurídico ou contábil.
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Fontes

Legislação, normas técnicas e verificação factual.