Do texto constitucional ao campo XML. Este material percorre a Reforma Tributária do Consumo em camadas, conceito, cronograma, cálculo e preenchimento, e termina no que a sua equipe precisa fazer nos próximos meses. Todos os números foram checados contra fontes oficiais (Planalto, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, portais da NF-e e da NFS-e).
2026 é o ano-teste: IBS e CBS já existem, já aparecem na nota e já são fiscalizados, mas ainda não são cobrados de quem cumpre as obrigações acessórias.
Seis eixos, dezoito conceitos. Clique em qualquer caixa para ver a explicação, é o índice conceitual de todo o restante do material.
Ramos coloridos por eixo temático. As cores identificam grupos, não intensidade; cada caixa carrega o próprio rótulo.
O modelo é um IVA Dual + Seletivo: um imposto subnacional (IBS), uma contribuição federal (CBS) e um imposto regulatório (IS). IBS e CBS obedecem às mesmas regras, art. 149-B da Constituição,, o que permite uma única lei complementar reger os dois.
O IPI não é extinto: suas alíquotas vão a zero em 2027, exceto para produtos com produção incentivada na Zona Franca de Manaus, vira instrumento de proteção regional, não de arrecadação.
Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, mas com legislação nacional única, os entes só fixam a própria alíquota. A alíquota da operação é a soma da parcela estadual e da municipal do destino.
| Administração | Comitê Gestor do IBS |
| Regulamento | Res. CGIBS nº 6/2026 |
| Na nota | gIBSUF gIBSMun |
| Plenitude | 2033 |
Substitui PIS e Cofins. Contribuição social federal, alíquota única nacional, administrada pela Receita Federal. É a primeira a entrar em cobrança cheia, janeiro de 2027, e o crédito de CBS nunca compensa débito de IBS (e vice-versa).
| Administração | Receita Federal |
| Regulamento | Decreto nº 12.955/2026 |
| Na nota | gCBS |
| Cobrança cheia | 2027 |
O “imposto do pecado”: incide uma única vez (monofásico), não gera crédito e serve para desestimular consumo, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais, apostas. Não alcança energia elétrica, telecomunicações e exportações.
| Administração | Receita Federal |
| Alíquotas | Ainda sem lei |
| Na nota | IS CSTIS |
| Início previsto | 2027 (em risco) |
A grande novidade institucional é o Comitê Gestor do IBS: uma entidade pública própria, de Estados, DF e Municípios, que arrecada, regulamenta, julga e distribui o IBS. A Receita Federal faz o mesmo papel para CBS e IS. Os dois são obrigados a agir de forma harmonizada, daí a série de Atos Conjuntos RFB/CGIBS que hoje comandam o dia a dia das notas fiscais.
Linhas cheias = competência direta. Linhas tracejadas = validação, aprovação ou controle externo.
A transição tem duas velocidades: a federal é rápida (PIS/Cofins acabam de uma vez em 2027) e a subnacional é lenta (ICMS e ISS morrem em fatias, de 2029 a 2032). Por isso 2027 e 2028 são os anos mais complexos: quatro tributos convivendo na mesma nota.
ICMS e ISS caem 10 pontos por ano a partir de 2029; o IBS sobe na mesma medida. Em 2026–2028 o IBS existe apenas em alíquota simbólica de teste (0,1%).
| Ano | ICMS + ISS | IBS |
|---|---|---|
| 2026 | 100% | teste (0,1%) |
| 2027 | 100% | teste (0,1%) |
| 2028 | 100% | teste (0,1%) |
| 2029 | 90% | 1/10 |
| 2030 | 80% | 2/10 |
| 2031 | 70% | 3/10 |
| 2032 | 60% | 4/10 |
| 2033 | 0%, extintos | 100% |
Estimativa aprovada pela Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, para fins de previsão orçamentária de 2027. Não é a alíquota definitiva, esta depende de cálculo da RFB e do CGIBS, validação do TCU e Resolução do Senado.
É a alteração conceitual que mais mexe com preço, margem e sistema, e a que menos aparece nas manchetes. O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo. Alíquota nominal passa a ser igual à alíquota efetiva; acaba o gross-up.
Um comerciante que quer receber R$ 727,50 líquidos. À esquerda, o regime atual (ICMS 18% + PIS/Cofins 9,25%, ambos “por dentro”). À direita, IBS + CBS “por fora” a 26,5%.
| Cenário | Líquido | Tributo | Preço final | Efetiva |
|---|---|---|---|---|
| Hoje, “por dentro” | 727,50 | 272,50 | 1.000,00 | 37,46% |
| Novo, “por fora” | 727,50 | 192,79 | 920,29 | 26,50% |
Enquanto os dois sistemas coexistirem, esta sequência é obrigatória, invertê-la produz base errada e rejeição 1104.
A NF-e ganhou um novo bloco de tributos por item (o Grupo UB), um bloco de Imposto Seletivo e um novo conjunto de totalizadores (W03). Mas a mudança maior não é de leiaute: é de função. O XML deixa de ser um documento de saída e passa a ser a base declaratória primária, é a partir dele que o Fisco monta a sua apuração.
O mesmo documento alimenta simultaneamente os dois fiscos e volta ao contribuinte como uma pré-apuração. Confirmar ou ajustar equivale a confissão de dívida; o silêncio constitui o crédito tributário.
Esta é a sequência que o ERP precisa executar para cada linha da nota. O passo 2 é o que mais gera autuação futura, e o único que não pode ser automatizado só pelo NCM.
Estrutura simplificada de um item de NF-e no leiaute da reforma. Em destaque, o que não existia antes.
<det nItem="1"> <prod> <NCM>19053100</NCM> <indBemMovelUsado>0</indBemMovelUsado> </prod> <imposto> <!-- tributos antigos convivem aqui --> <ICMS>…</ICMS> <PIS>…</PIS> <COFINS>…</COFINS> <!-- IMPOSTO SELETIVO --> <IS> <CSTIS>…</CSTIS> <cClassTribIS>…</cClassTribIS> <vBCIS>…</vBCIS> <pIS>…</pIS> <adRemIS>…</adRemIS> <vIS>…</vIS> </IS> <!-- GRUPO UB, o coração da reforma --> <IBSCBS> <CST>000</CST> <cClassTrib>000001</cClassTrib> <gIBSCBS> <vBC>727.50</vBC> <gIBSUF> <pIBSUF>0.1000</pIBSUF> <vIBSUF>0.73</vIBSUF> </gIBSUF> <gIBSMun> <pIBSMun>0.0000</pIBSMun> <vIBSMun>0.00</vIBSMun> </gIBSMun> <vIBS>0.73</vIBS> <gCBS> <pCBS>0.9000</pCBS> <vCBS>6.55</vCBS> </gCBS> </gIBSCBS> </IBSCBS> </imposto> <vItem>1000.00</vItem> </det> <!-- W03, novos totalizadores --> <total> <IBSCBSTot> <vBCIBSCBS>727.50</vBCIBSCBS> <gIBS>…<vIBS>0.73</vIBS></gIBS> <gCBS>…<vCBS>6.55</vCBS></gCBS> </IBSCBSTot> <vNFTot>1007.28</vNFTot> </total>
Estrutura simplificada para leitura. Confira sempre os nomes e a cardinalidade exatos no schema XSD oficial da versão vigente da NT 2025.002 antes de codificar.
Venda interna de mercadoria, contribuinte do regime regular (CRT 3), ICMS 18%, PIS/Cofins 9,25%, sem IS.
| Campo | Valor | Como se chega lá |
|---|---|---|
| vProd | 1.000,00 | Valor bruto do item |
| vICMS | 180,00 | 18% “por dentro”, inalterado |
| vPIS | 16,50 | 1,65% |
| vCOFINS | 76,00 | 7,60% |
| CST | 000 | Tributação integral |
| cClassTrib | 000001 | Situações tributadas integralmente |
| vBC | 727,50 | 1.000,00 − 180,00 − 16,50 − 76,00 |
| pIBSUF | 0,1000 | 0,1%, alíquota-teste estadual |
| vIBSUF | 0,73 | 727,50 × 0,1% |
| pIBSMun | 0,0000 | Zero, mas obrigatório informar |
| vIBS | 0,73 | vIBSUF + vIBSMun |
| pCBS | 0,9000 | 0,9%, alíquota-teste federal |
| vCBS | 6,55 | 727,50 × 0,9% |
| vNF | 1.000,00 | Total financeiro tradicional |
| vNFTot | 1.007,28 | Total com IBS/CBS/IS, campo novo do W03 |
Além do Grupo UB, a reforma criou campos espalhados por todo o leiaute. Vários deles quebram integrações antigas mesmo em empresas que “não têm nada a ver com a reforma”.
| Grupo | Campo | Para que serve |
|---|---|---|
| UB · item | CST cClassTrib | Classificação tributária do item para IBS/CBS. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib têm de ser iguais ao CST. |
| UB · item | gIBSUF gIBSMun gCBS | Alíquota e valor de cada parcela. Cada um admite subgrupos gDif (diferimento), gDevTrib (cashback) e gRed (redução e alíquota efetiva). |
| UB · item | gTribRegular | Quanto seria devido no regime regular. Usado por optantes do Simples e por operações em ZFM/ALC, é o que permite ao cliente calcular o crédito. |
| UB · item | gIBSCBSMono | Tributação monofásica (combustíveis), com subgrupos ad rem e ad valorem. Reestruturado na v1.50. |
| UB · item | gCredPresIBSZFM gCredPresOper | Crédito presumido, Zona Franca, produtor rural, recicláveis, bem móvel usado, regime automotivo. |
| UB · item | gTransfCred gAjusteCompet gEstornoCred | Transferência de crédito, ajuste de competência e estorno. |
| BB · novo | gCompraGov | Compras governamentais: tpEnteGov (1 União … 5 consórcio público, 6 Comitê Gestor do IBS), pRedutor, tpOperGov. |
| B · ide | cMunFGIBS | Município onde ocorre o fato gerador do IBS, a materialização do princípio do destino. |
| B · ide | dPrevEntrega | Data prevista de entrega/disponibilização do bem. Tem evento próprio de atualização (112150). |
| B · ide | finNFe = 5 · 6 | Nota de Crédito e Nota de Débito (Ajuste SINIEF 49/2025), com tpNFCredito e tpNFDebito. |
| C · emit | ISUFEmit | Inscrição SUFRAMA do emitente, para CBS zero em área incentivada. |
| VC | DFeReferenciado | Referência item a item (chave + nItem) do documento anterior. Passa a ser obrigatório em devoluções, refNFe deixa de servir para esse fim. |
| W03 | IBSCBSTot vNFTot ISTot | Totalizadores do documento. A soma dos itens é validada contra eles. |
| Infra | cStat nProt CNPJ | Quebra silenciosa de integração: cStat passou de 3 para até 4 posições, nProt pode ter 15 ou 17, e o CNPJ virou alfanumérico ([A-Z0-9]{12}[0-9]{2}). Limite de itens padronizado em 990. |
Fonte: NT 2025.002 (NF-e/NFC-e), versões 1.00 a 1.51; Informe Técnico 2025.002 v1.60; Ajuste SINIEF 49/2025; NT 2026.004 (CNPJ alfanumérico). Nomes de tags devem ser conferidos no XSD oficial.
Dois campos por item. O CST diz que tipo de tratamento tributário se aplica; o cClassTrib diz qual dispositivo legal fundamenta esse tratamento. Errar aqui não gera só rejeição: gera crédito indevido para o cliente e passivo para você.
Percorra de cima para baixo. A primeira resposta “sim” determina a família de códigos. Na dúvida entre dois caminhos, o critério é sempre o Anexo da LC 214/2025 que enquadra o item, não o CFOP nem o NCM isoladamente.
Seis dígitos: os três primeiros são o CST; os três últimos identificam a hipótese legal específica dentro daquele CST.
É o erro mais caro do projeto de adequação: parametrizar o cClassTrib em massa a partir do NCM. Dois produtos com o mesmo NCM podem ter tratamentos opostos.
| NCM | Produto | cClassTrib | Tratamento |
|---|---|---|---|
| 9619.00.00 | Absorvente higiênico | 200013 | Alíquota zero |
| 9619.00.00 | Fralda descartável | 200035 | Redução de 60% |
Dezoito códigos. Os códigos 221, 222, 515 e 811 foram acrescentados depois da primeira versão da tabela, sistemas que congelaram a lista em 2025 rejeitam operações legítimas. O antigo CST 210 não existe na tabela vigente: trate-o como legado.
| CST | Situação | Quando usar |
|---|---|---|
| 000 | Tributação integral | Regra geral. Alíquota cheia, sem qualquer benefício. |
| 010 | Alíquotas uniformes em todo o país | Regimes setoriais, típico de operações financeiras. |
| 011 | Alíquotas uniformes reduzidas | Reduções de 60% ou 30% aplicadas de forma uniforme nacionalmente. |
| 200 | Alíquota reduzida | Guarda-chuva das reduções: zero, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, e CBS zero com IBS reduzido em 60%. |
| 220 | Alíquota fixa | Hipóteses de valor fixo por operação. |
| 221 | Alíquota fixa proporcional | Substituiu os antigos códigos 220001-220003, desativados pelo Informe Técnico v1.60. |
| 222 | Redução de base de cálculo | Reduz a base, não a alíquota. |
| 400 | Isenção | Sem débito na saída, e sem crédito na entrada. |
| 410 | Imunidade e não incidência | Exportações, entidades imunes, operações fora do campo de incidência. |
| 510 | Diferimento | Recolhimento postergado para etapa posterior da cadeia. |
| 515 | Diferimento com redução de alíquota | Combinação das duas hipóteses. Frequentemente omitido em listas de mercado. |
| 550 | Suspensão | Exigibilidade suspensa até evento futuro (ex.: remessas para ZFM). |
| 620 | Tributação monofásica | Combustíveis e lubrificantes, incidência única na cadeia. |
| 800 | Transferência de crédito | Movimentação de saldo credor, inclusive em sucessão societária. |
| 810 | Ajustes de crédito de IBS na ZFM | Específico da Zona Franca de Manaus. |
| 811 | Ajustes gerais | Créditos, débitos e desenquadramento. Distinto do 810. |
| 820 | Regime específico / documento específico | Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, seguros, imóveis, apostas. |
| 830 | Exclusão de base de cálculo | Parcelas expressamente excluídas da base. |
Fonte: Informe Técnico 2025.002 (RFB/CGIBS), versão 1.60, vigente desde 10/07/2026. A tabela de cClassTrib tem hoje ordem de grandeza de 150 a 200 códigos ativos e muda a cada Informe Técnico, a v1.60 criou 8 códigos e desativou 3. Carregue a tabela por arquivo versionado com data de vigência; nunca como constante no código.
| Código | Regra | O que aconteceu | Status |
|---|---|---|---|
| 1115 | UB12-10 | Grupo IBSCBS ausente em nota de contribuinte do regime regular (CRT 3) | Suspensa em produção, “implementação futura” desde a v1.51 |
| 1020 | UB13-10 | CST do IBS/CBS inválido | Ativa |
| 1023 | UB14-10 | cClassTrib inexistente na tabela vigente | Ativa |
| 1024 | UB14-20 | cClassTrib incompatível com o CST informado | Ativa |
| 1026 | UB18-10 | Alíquota de IBS diferente de 0,1% no ano-teste | Ativa |
| 1037 | UB56-10/20 | Alíquota de CBS diferente de 0,9% no ano-teste | Ativa |
| 1104 | UB16-10 | vBC divergente da soma que a compõe, expurgo errado de ICMS/ISS/PIS/Cofins | Ativa |
| 1085 · 1091 · 1119 | W47 · W56 · W34 | Totais não batem com a soma dos itens | Ativa |
| 321 | VC02-14 | NF-e de devolução sem DFeReferenciado item a item | Produção em 05/10/2026 |
| 1001 | Nota de Crédito/Débito (finNFe 5 ou 6) contendo tributos além de IBS/CBS | Ativa | |
| 310 | Ausência de IBS/CBS em CT-e, BP-e, NF3e e NFCom | Ativa em homologação; produção suspensa |
O pacote da reforma introduziu cerca de 280 regras de validação no autorizador da NF-e, 167 só no Grupo UB. Cerca de 213 delas se ativariam de uma vez em 03/08/2026; a suspensão da regra-gatilho (UB12-10) evitou a ativação em massa.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 organizou a entrada da obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS em quatro lotes, por tipo de documento fiscal. É a régua oficial do projeto, se o seu cronograma interno não estiver alinhado a ela, está desalinhado.
“A rejeição foi adiada” não significa “a obrigação foi adiada”. São regimes distintos, com datas distintas e consequências distintas.
A NT 2025.002 foi republicada mais de dez vezes desde abril de 2025. Estas são as datas que ainda importam para o release do ERP.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01/07/2026 | Homologação obrigatória do pacote v1.40 (compras governamentais, cashback, ZFM) |
| 10/07/2026 | Vigência do Informe Técnico v1.60, novas tabelas de cClassTrib e cCredPres |
| 01/08/2026 | Publicação da NT v1.51 · fim da tolerância de multas |
| 03/08/2026 | Lote 1, destaque de IBS/CBS obrigatório na NF-e/NFC-e |
| 01/09/2026 | Homologação do pacote v1.50/v1.51 (monofásica de combustíveis) |
| 01–30/09/2026 | Janela de opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS |
| 05/10/2026 | Produção do pacote v1.50/v1.51 · regra VC02-14 passa a rejeitar devoluções sem referência item a item |
| 01/10/2026 | Lote 2, NFCom, NFS-e geral, DIR, DeRE Fase 1 |
| 15/11/2026 | DeRE Fase 2, eventos periódicos mensais |
| 01/12/2026 | Lote 3 |
| 01/01/2027 | Lote 4, Simples e MEI · CBS em cobrança efetiva · DUIMP |
Para quem presta serviço, a mudança é ainda mais profunda do que para quem vende mercadoria. Não é só um bloco novo no XML: é a substituição de milhares de leiautes municipais por um padrão único, com um repositório nacional de dados no meio do caminho.
O prestador não emite mais “a nota do município X”. Ele transmite uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e recebe de volta a NFS-e já calculada, com ISSQN, IBS e CBS no mesmo documento.
| NT | Data | Objeto |
|---|---|---|
| 004 | 10/12/2025 | Leiaute v2.00 da reforma |
| 005 | 2025/2026 | Grupo IBSCBS na DPS e na NFS-e; CST, cClassTrib, cCredPres, finNFSe, indFinal |
| 006 | Leiaute da NFS-e Via | |
| 007 | 09/03/2026 | indZFMALC; arredondamento bancário; correção da semântica de PIS/Cofins |
| 008 | 14/07/2026 | DANFSe, documento auxiliar |
| 009 | 2026 | CNPJ alfanumérico; vAjusteBC; gLocacao; gUnidImob; gPgtoVinc; gIBSCBSAjuste; grupos do Simples |
Fonte: portal nacional da NFS-e (gov.br/nfse). Há divergência de versão/data na NT 009 entre o índice do portal e a capa do PDF, confirme a versão vigente antes de implementar.
A promessa de “alíquota única” convive com quatro níveis de carga e uma dezena de regimes específicos. Na nota fiscal, essa complexidade toda desemboca em um campo só: o cClassTrib.
Percentuais calculados sobre a estimativa oficial corrente de alíquota de referência (27,91%). A intensidade da cor acompanha a magnitude, não são categorias independentes.
| Regime | Carga efetiva | Quem se enquadra |
|---|---|---|
| Alíquota zero | 0,00% | Cesta básica nacional, medicamentos de doenças graves, absorventes, hortifrúti e ovos, transporte público urbano |
| Redução de 60% | ≈ 11,16% | Saúde, educação, medicamentos, alimentos fora da cesta, insumos agropecuários, produções culturais, transporte coletivo |
| Redução de 30% | ≈ 19,54% | 18 profissões intelectuais regulamentadas, com condições societárias |
| Alíquota padrão | 27,91% | Regra geral, a maioria das operações |
A regra de ouro: alíquota zero mantém o crédito das entradas, diferente de isenção e imunidade, que o anulam. É por isso que a cesta básica não carrega tributo oculto.
Cada setor tem um Anexo próprio da LC 214/2025, com lista fechada de NCM ou NBS. Estar “na área da saúde” não basta: o item precisa constar do Anexo.
Dezoito profissões: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Atenção: médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas não estão aqui, estão no bloco de saúde, com redução de 60%, que é mais vantajosa.
São setores em que a mecânica padrão do IVA simplesmente não funciona. Cada um tem base de cálculo, apuração e regra de crédito próprias, e, na nota, um CST e um cClassTrib dedicados (tipicamente da família 820).
| Setor | Peculiaridade | Reflexo na nota |
|---|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes | Monofásico e ad rem: valor fixo por unidade, incidência única na cadeia. Crédito ao adquirente equivale ao registrado no documento, sem depender do pagamento pelo fornecedor. | CST 620 gIBSCBSMono cProdANP |
| Serviços financeiros | Alíquotas uniformes em todo o país; base apurada sobre receitas e spreads, com apuração mensal e base negativa aproveitável por até 5 anos. | CST 010 CST 820 |
| Planos de assistência à saúde | Base sobre a diferença entre contraprestações e eventos indenizáveis. Crédito vedado, salvo acordo coletivo. | CST 820 |
| Seguros | Regime próprio de base. Novidade relevante: o contribuinte do regime regular passa a se creditar do IBS/CBS sobre os prêmios. | CST 820 |
| Bens imóveis | Incorporação, locação, cessão e alienação com redutores próprios. NFS-e ganhou gLocacao e gUnidImob (até 99 unidades por documento). | NFS-e · NF-e ABI |
| Bares, restaurantes, hotelaria, parques e turismo | Alíquota reduzida com vedação de crédito ao adquirente, importante para despesas corporativas. | CST 820 |
| Agências de viagem | Base sobre a margem, não sobre o valor total intermediado. | CST 820 |
| Cooperativas | Regime opcional com não incidência nos atos cooperativos e transferência de crédito ao cooperado. | CST 800 |
| SAF, clubes de futebol | Recolhimento unificado em alíquota própria reduzida. | CST 820 |
| Concursos de prognósticos e apostas | Base sobre a receita líquida de prêmios; sem crédito. Também sujeitos ao Imposto Seletivo. | CST 820 + IS |
| Zona Franca de Manaus e ALC | Suspensão nas entradas com crédito presumido ao remetente (7,5% Sul/Sudeste · 13,5% demais regiões); alíquota zero em operações internas; créditos presumidos de CBS de 6% ou 2%. | gALCZFMCBS gCredPresIBSZFM ISUFEmit |
| Produtor rural e transportador autônomo | Não contribuintes abaixo do limite de receita, com crédito presumido ao adquirente. Podem optar pelo regime regular. | gCredPresOper cCredPres |
| Nanoempreendedor | Pessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI (≈ R$ 40,5 mil/ano) que não aderiu ao MEI. Não é contribuinte: não destaca e não gera crédito. | Sem grupo IBS/CBS |
Fonte: LC 214/2025, arts. 172 a 299 (regimes específicos) e 300 a 340 (regimes favorecidos), com as alterações da LC 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.
Aqui está a ruptura mais profunda da reforma, e a menos comentada fora do meio fiscal. O crédito do comprador deixa de nascer na aquisição e passa a nascer quando o débito da etapa anterior é efetivamente extinto. O split payment existe para blindar isso.
O tributo não entra mais no caixa do vendedor. O prestador de serviço de pagamento segrega IBS e CBS na liquidação e repassa ao vendedor apenas o líquido.
| Padrão | Simplificado | Contingência | |
|---|---|---|---|
| Base da retenção | Saldo efetivamente devido | % fixo por setor | Valor integral destacado |
| Consulta ao Fisco | Sim, em tempo real | Não | Não (a consulta falhou) |
| Adesão | Regra geral | Opção irretratável no período | Automática |
| Devolução do excesso | Até 3 dias úteis | Até 3 dias úteis | |
| Crédito do adquirente | Gerado | Pode não ser gerado | Depende da identificação |
A condição de “pagamento efetivo” não tem paralelo nos IVAs maduros e é a principal promessa de litígio da reforma.
Regras que valem sempre: crédito de IBS só compensa IBS e crédito de CBS só compensa CBS, nunca há compensação cruzada. Saldo remanescente é ressarcível em dinheiro. Prescrição em 5 anos. Transferência entre pessoas jurídicas é vedada, salvo reorganização societária.
O Simples continua existindo. O que a reforma faz é abrir uma bifurcação apenas para IBS e CBS, e a janela para escolher está aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece automaticamente na primeira opção.
Com preço igual de R$ 10.000, o comprador do regime regular olha o custo líquido, preço menos crédito aproveitável. É aí que a escolha do fornecedor muda.
| Fornecedor | Preço | Crédito | Custo líquido |
|---|---|---|---|
| Simples, dentro do DAS | 10.000 | ≈ 400 | ≈ 9.600 |
| Simples, por fora | 10.000 | 2.650 | 7.350 |
| Lucro Presumido / Real | 10.000 | 2.650 | 7.350 |
| A · IBS/CBS dentro do DAS | B · IBS/CBS por fora | |
|---|---|---|
| Recolhimento | Tudo no DAS, alíquota do anexo já incluindo IBS/CBS | DAS reduzido + apuração separada pelas regras gerais |
| Destaque na nota | Sem destaque cheio | Destaque integral de IBS e CBS |
| Crédito nas compras | Não se apropria | Apropria integralmente |
| Crédito ao cliente PJ | Limitado ao IBS/CBS embutido no DAS | Integral, o cliente credita o valor cheio |
| Complexidade | Baixa | Alta, apuração assistida, DeRE, split payment |
| Perfil indicado | B2C: varejo, alimentação, serviços a pessoa física | B2B: indústria, atacado, serviços a empresas |
O fornecedor do Simples que atende B2B e permanecer “dentro do DAS” precisará conceder desconto equivalente ao crédito que deixa de transferir para manter a competitividade, e esse desconto pode superar a própria economia do Simples. A decisão depende de quatro variáveis:
Duas peças que ainda não produzem efeito financeiro, mas já produzem efeito de sistema: os campos existem na nota desde já.
O IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, por determinação constitucional. Em contrapartida, não integra a própria base. O efeito é uma escalada: um IS de 30% faz o IBS/CBS incidirem sobre 130 em vez de 100, de modo que a carga combinada supera a soma aritmética das alíquotas.
Alcança: fumígenos · bebidas alcoólicas e açucaradas · veículos · embarcações e aeronaves · bens minerais (teto constitucional de 0,25%) · apostas e concursos de prognósticos. Não alcança: energia elétrica, telecomunicações e exportações.
Devolve-se parcela do tributo pago, não percentual da compra. Beneficia famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, com CPF regular. A inscrição é automática.
| Item | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Energia elétrica | 100% | 20% |
| Água e esgoto | 100% | 20% |
| Gás canalizado | 100% | 20% |
| Botijão de GLP até 13 kg | 100% | 20% |
| Telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais bens e serviços | 20% | 20% |
Duas formas de receber: desconto direto na fatura (energia, água, gás, telecom) ou crédito em conta após a compra, mediante CPF na nota. Bens sujeitos ao Imposto Seletivo não geram cashback. Início: CBS em 2027, IBS em 2029. Na nota, aparece nos subgrupos gDevTrib (pDevTrib / vDevTrib).
O que fazer, em que ordem e com que urgência. As três primeiras frentes têm prazo fatal nos próximos 120 dias.
Um material honesto sobre a reforma precisa separar o que é lei do que é expectativa. Estes são os pontos que podem mudar, e que, se mudarem, mudam o seu cronograma.
| Tema | Situação em 20/08/2026 | Risco |
|---|---|---|
| Alíquotas do Imposto Seletivo | Sem lei. O projeto sequer foi enviado ao Congresso; previsão de envio na 1ª quinzena de setembro. Para valer em 1º/01/2027, precisaria ser publicado por volta de 03/10/2026. | Alto, adiamento para 2028 ou judicialização |
| Alíquota de referência oficial | Não fixada. A estimativa do CGIBS (27,91%) supera o teto de 26,5% da LC 214/2025, acionando o dever do Executivo de propor medidas corretivas. A Resolução do Senado para a CBS deve sair até o fim de 2026. | Alto, impacto direto em precificação |
| Split payment | Adiado. Não entra em janeiro de 2027. Implantação gradual e facultativa, começando por B2B; etapa obrigatória com cartões e B2C sem data. | Alto, replaneja tesouraria e integração bancária |
| Rejeição 1115 | Suspensa em produção, sem data (“implementação futura”). Já foi adiada mais de uma vez ao longo de 2026. | Médio, pode ser reativada com pouco aviso |
| IBS/CBS na base do ICMS em 2026 | Sem norma nacional. Posição majoritária das administrações estaduais: não integram. Santa Catarina diverge; São Paulo não se posicionou. Tendência de inclusão a partir de 2027. | Médio, risco de litígio |
| Condição de “pagamento efetivo” do crédito | Vigente na LC 214/2025 (art. 47). A doutrina sustenta que condicionar o crédito à solvência do fornecedor não tem paralelo nos IVAs maduros. | Médio, judicialização anunciada |
| Vetos à LC 214/2025 e à LC 227/2026 | Apreciação pelo Congresso ainda sem consolidação definitiva pública de quais foram derrubados. | Médio |
| Adesão municipal à NFS-e nacional | Obrigatória desde 01/01/2026, mas apenas cerca de 3.000 dos 5.570 municípios aderiram. A convivência com sistemas municipais continua. | Baixo/Médio, operacional |
| Créditos presumidos da ZFM | Questionados judicialmente pela FIESP, sob o argumento de que excedem o mandamento constitucional de mera preservação do diferencial competitivo. | Baixo/Médio, setorial |
| Frações exatas do IBS em 2029-2032 | O ADCT prevê redução fixa de ICMS/ISS (90/80/70/60) com calibragem anual pelo Senado. A leitura de “1/10 a 4/10” do IBS é a corrente, mas admite ajuste marginal. | Baixo |
Legislação, normas técnicas e verificação factual.